Reforma Tributária 2026 já começou para a sua empresa: o que o empresário precisa decidir agora?

21 abr. 2026 · 8 min de leitura · Marcio Raposo
Reforma Tributária 2026 já começou para a sua empresa: o que o empresário precisa decidir agora?

Publicado em: 21 de abril de 2026 | Categoria: Direito Tributário | Autor: Raposo Leite Advogados


Enquanto muitos empresários ainda acreditam que a reforma tributária é “coisa do futuro”, ela já está em vigor. Desde 1º de janeiro de 2026, os documentos fiscais eletrônicos passaram a exigir o preenchimento de novos campos relativos ao IBS e à CBS. E o relógio para a decisão mais importante do ano — a opção pelo Simples Nacional de 2027 — encerra em setembro.

Este artigo explica, em linguagem direta e sem juridiquês, o que mudou, o que está por vir e, principalmente, o que o seu negócio precisa decidir agora para não ser pego de surpresa.


O que é a Reforma Tributária e por que ela já chegou até você

A Emenda Constitucional nº 132/2023 inaugurou a maior transformação do sistema tributário brasileiro em décadas. Ela criou a base para substituir cinco tributos caóticos — PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS — por apenas três:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — federal, substitui PIS e COFINS
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — estadual e municipal, substitui ICMS e ISS
  • IS (Imposto Seletivo) — incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente

A regulamentação veio com a Lei Complementar nº 214/2025, que detalhou as regras de funcionamento, as alíquotas e o cronograma de transição até 2033.

A ideia central é acabar com a complexidade e a cumulatividade do sistema atual, instituindo um IVA dual — o mesmo modelo usado em mais de 170 países.


O que já mudou em 2026: fase de testes

Em 2026, entramos na fase de testes. As alíquotas cobradas são simbólicas:

  • CBS: 0,9%
  • IBS: 0,1%

O que isso significa na prática? As empresas já precisam preencher os campos de IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas, mas não haverá efeito tributário real nem penalidades por erros no preenchimento durante o período de carência definido pelo Comitê Gestor e pela Receita Federal.

⚠️ Atenção: “Sem penalidade agora” não significa “pode ignorar”. Empresas que não adaptarem seus sistemas fiscais em 2026 estarão atrasadas quando as cobranças de verdade começarem em 2027.


O que muda em 2027: o primeiro golpe real

A partir de 1º de janeiro de 2027, o cenário muda radicalmente:

  1. PIS e COFINS são extintos — entra em vigor a CBS com alíquota plena (estimada em 9,24%)
  2. IPI passa a ter alíquota zero (exceto Zona Franca de Manaus)
  3. Imposto Seletivo entra em vigor — afeta bebidas, tabaco, veículos e outros produtos

Para empresas no Lucro Presumido, o impacto é especialmente severo. Hoje, quem está nesse regime paga PIS + COFINS no regime cumulativo: apenas 3,65% sobre o faturamento. Com a CBS, a alíquota sobe para cerca de 9,24% — e passa a ser não cumulativa, ou seja, a empresa poderá abater créditos, mas apenas sobre insumos e serviços efetivamente adquiridos.

Para o setor de serviços (advocacia, consultoria, TI, segurança), o cenário é ainda mais delicado: a principal “despesa” é a folha de pagamento, e salários não geram crédito tributário. O efeito prático é um aumento real de carga para boa parte dessas empresas.


O que muda para quem está no Simples Nacional

Quem está no Simples Nacional tem uma boa notícia: em princípio, nada muda na forma de recolhimento. Os tributos continuam sendo pagos via DAS, com a mesma carga atual.

Mas há uma novidade relevante: a possibilidade do regime híbrido. A partir de 2027, empresas do Simples poderão optar por recolher CBS e IBS fora do DAS, pelo regime regular. Por que isso interessa? Porque, ao fazer isso, a empresa passa a transferir créditos integrais de IBS/CBS para seus clientes pessoa jurídica — o que pode ser decisivo para manter contratos B2B, já que empresas do Lucro Real e Presumido vão preferir fornecedores que gerem crédito fiscal.


Tabela de Prazos-Chave: o que você não pode perder

DataO que acontece
Janeiro/2026Início da obrigação de preencher campos IBS/CBS nas NF-e (fase de testes)
1º a 30/set/2026Janela para opção pelo Simples Nacional 2027 e escolha do regime híbrido
Novembro/2026Prazo final para cancelar a opção feita em setembro (irretratável após esse prazo)
1º/jan/2027Extinção do PIS/COFINS; entrada em vigor da CBS; Imposto Seletivo começa
2029–2032Substituição gradual do ICMS e ISS pelo IBS (10% ao ano)
2033Sistema antigo totalmente extinto; IVA dual em pleno funcionamento

O prazo mais urgente é setembro de 2026. Empresas do Simples que não tomarem uma decisão consciente nessa janela perderão a chance de optar pelo regime híbrido para 2027 — e podem enfrentar desvantagem competitiva frente a concorrentes mais preparados.


Quais são as decisões que seu negócio precisa tomar agora?

Dependendo do seu regime tributário atual, as prioridades são diferentes:

Se você está no Simples Nacional

  • Avalie se os seus principais clientes são pessoas físicas ou jurídicas (PJ)
  • Se vende principalmente para PJ, analise se o regime híbrido (CBS/IBS fora do DAS) gera vantagem competitiva via crédito fiscal
  • Decida até setembro/2026 — e com orientação contábil e jurídica especializada

Se você está no Lucro Presumido

  • Simule o impacto da troca de PIS/COFINS cumulativo (3,65%) para CBS não cumulativa (~9,24%)
  • Mapeie seus principais insumos e fornecedores para calcular os créditos que poderá aproveitar
  • Considere se a migração para o Lucro Real passa a ser vantajosa com a nova lógica

Se você está no Lucro Real

  • Adapte os sistemas fiscais para os novos campos nas NF-e
  • Revise contratos com fornecedores que estão no Simples — eles não transferem crédito hoje; a partir de 2027, alguns poderão
  • Acompanhe a regulamentação das alíquotas definitivas do IBS/CBS, previstas para publicação ainda em 2026

O que diz a lei: fundamentos jurídicos resumidos

A reforma tributária está amparada em bases sólidas:

  • EC nº 132/2023 — reforma constitucional que criou o IBS, a CBS e o IS, além de estabelecer o Comitê Gestor do IBS
  • Lei Complementar nº 214/2025 — regulamenta o funcionamento dos três tributos, define alíquotas de transição, obrigações acessórias e o cronograma de extinção dos tributos antigos
  • Resolução do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) — fixa a janela de setembro/2026 para a opção pelo regime de 2027 e as regras do regime híbrido

O STF e o STJ ainda não produziram jurisprudência consolidada sobre a nova sistemática, dada a sua recência. No entanto, a doutrina majoritária aponta que a validade constitucional do modelo dual foi amplamente assegurada pela EC 132, sendo improvável que questionamentos estruturais prosperem nas cortes superiores.


Conclusão: o planejamento tributário virou urgência

A reforma tributária não é mais um projeto. É lei, está em vigor, e o cronograma não espera. Para o empresário brasileiro, 2026 é o ano da decisão — não da espera.

Quem se preparar agora terá condições de:

  • Renegociar contratos considerando os novos créditos tributários
  • Escolher conscientemente o regime mais vantajoso para 2027
  • Evitar surpresas de caixa quando as alíquotas plenas entrarem em vigor

Quem deixar para depois vai pagar o preço — literalmente.


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Referências

  • Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Diário Oficial da União.
  • Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Diário Oficial da União.
  • Comitê Gestor do IBS e Receita Federal do Brasil. Prazo de adaptação e transição segura para contribuintes do IBS e da CBS em 2026. Comsefaz, 2026. Disponível em: https://comsefaz.org.br/novo/comite-gestor-e-receita-federal-garantem-prazo-de-adaptacao-e-transicao-segura-para-contribuintes-do-ibs-e-da-cbs-em-2026/
  • Portal da Câmara dos Deputados. Reforma tributária começa fase de transição com testes de novos impostos em 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1237089-reforma-tributaria-comeca-fase-de-transicao-com-testes-de-novos-impostos-em-2026/
  • FENACON. Fim da cumulatividade afeta Lucro Presumido e exige planejamento em 2026. Disponível em: https://fenacon.org.br/reforma-tributaria/fim-da-cumulatividade-afeta-lucro-presumido-e-exige-planejamento-em-2026/
  • Jettax. Cronograma e fases da Reforma Tributária de 2026 a 2033. Disponível em: https://www.jettax.com.br/blog/cronograma-e-fases-da-reforma-tributaria-de-2026-a-2033/
  • Reformatributaria.com. Empresas do Simples terão janela em setembro para optar por novo modelo tributário. Disponível em: https://www.reformatributaria.com/economia-reforma-tributaria-impactos/empresas-do-simples-terao-janela-em-setembro-para-optar-por-novo-modelo-tributario/
  • Abrasel. Simples Nacional 2026: o que acontece se você não decidir em setembro. Disponível em: https://abrasel.com.br/noticias/noticias/simples-nacional-2026-o-que-acontece-se-voce-nao-decidir-em-setembro/
  • Tactus. Reforma tributária e Simples Nacional: o que muda em 2026 e 2027? Disponível em: https://tactus.com.br/reforma-tributaria-e-simples-nacional/
  • Tax Group. Reforma Tributária 2026: guia completo sobre o que muda e a transição. Disponível em: https://www.taxgroup.com.br/intelligence/reforma-tributaria-2026-guia-completo-sobre-o-que-muda-e-a-transicao/
  • Contabilizei. Reforma Tributária o que muda: resumo e como se preparar em 2026. Disponível em: https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/reforma-tributaria-o-que-muda-resumo-e-como-se-preparar-em-2026/

Este artigo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. Para análise do impacto específico no seu negócio, consulte um advogado tributarista.

Aviso legal: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui assessoria jurídica. Para orientação específica sobre o seu caso, consulte um advogado.

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